Anwälte für internationale Urteile aus Brasilien & Schweiz | Peters Vereinigte Anwälte

Terceira Seção aprova súmula sobre registro de antecedentes criminais

Terceira Seção aprova súmula sobre registro de antecedentes criminais

SÚMULAS

26/06/2019 17:35

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na sessão desta quarta-feira (26) uma súmula sobre a folha de registro de antecedentes criminais.

A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Clique aqui para ler

The last comment and 2 other comment(s) need to be approved.
0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *