- Documentos brasileiros e estrangeiros
- Procurações e declarações de anuências
Homologações de sentenças e de decisões estrangeiras de divórcio, mudança de nome, estado civil, adoção, etc. perante o Superior Tribunal e Cartórios:
De acordo com a lei brasileira, qualquer decisão ou sentença estrangeira – divórcio, adoção, alteração de nome, estado civil, etc., somente será válida no Brasil, depois de homologada (reconhecida) pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília/DF, ou em caso de divórcio simples ou puro, diretamente nos Cartórios de Registro Civil no Brasil.
O que significa “Homologar” decisão estrangeira?
Significa reconhecer a decisão de um ato judicial proferido em um país estrangeiro.
HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO
Muitos brasileiros desconhecem que o casamento realizado no exterior, é válido no Brasil, mesmo que não tenha sido registrado no Consulado brasileiro e/ou no Brasil. E ignoram que havendo divórcio no estrangeiro, este deverá ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Peters Advogados Associados presta assessoria jurídica
em todas as fases do processo de Homologação:
Desde o início, na preparação dos documentos brasileiros e estrangeiros, até a fase final, após a homologação pelo STJ e o registro da decisão junto aos Cartórios:
HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PURO OU SIMPLES
Divórcio consensual simples ou puro: consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio, sem envolver partilha de bens, guarda de filhos ou alimentos. Nesse caso não é necessário homologar a sentença estrangeira junto ao STJ, mas requerer a averbação do divórcio diretamente no Cartório de Registro Civil no Brasil.
- Somos especializados em todos os procedimentos exigidos para averbação de divórcios consensuais simples ou puro, sem necessidade de homologação judicial, em todos os Cartórios de Registro Civil no Brasil.
CASAMENTO E DIVÓRCIO DE BRASILEIROS NO EXTERIOR
É necessário que, após o casamento em território estrangeiro, a parte brasileira faça o registro do casamento no Consulado brasileiro e o traslado em Cartório no município onde tenha residência no Brasil ou, caso não tenha residência no Brasil, deve fazer no Cartório de Registro Civil no Distrito Federal, em Brasília.
Ocorrendo divórcio, este deverá ser homologado no STJ e averbado no mesmo cartório onde foi feito a transcrição do casamento. Averbação do divórcio é o ato de anotar no assento do casamento, o divórcio homologado pelo STJ.
DIVÓRCIO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Somente depois desses procedimentos, o brasileiro poderá regularizar seu nome e estado civil atualizando seus dados nos documentos brasileiros como por exemplo passaporte, CPF, título de eleitor etc.
Na hipótese do cônjuge brasileiro casar-se novamente e não ter homologado o divórcio do casamento anterior: não será possível emitir passaporte, com o nome modificado pelo atual casamento, sem a apresentação da homologação de divórcio do casamento anterior.
NOVO CASAMENTO E DECLARAÇÃO FALSA
Cabe evidenciar que o cônjuge brasileiro que se casou no estrangeiro, não deve declarar perante aos órgãos brasileiros que continua solteiro, somente porque não registrou o seu casamento no Brasil. No Código Penal Brasileiro está previsto que se omitir ou fornecer declaração falsa em documento público será crime de falsidade ideológica cuja pena será de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DO CASAMENTO E A
HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO
A importância do registro do casamento e a homologação do divórcio está diretamente ligada às questões patrimoniais: existência de dívidas, divisão de bens por falecimento, herança, divórcio, etc.
– Por exemplo:
- Se o brasileiro ou brasileira recebe uma herança ou legado (por testamento), ele deve provar seu estado civil, para candidatar-se á herança ou legado. Essa comprovação terá que ser feita pelo registro do casamento ou a homologação do divórcio no Brasil.
- Divórcio ou herança e a divisão dos bens:
- Se o cônjuge brasileiro se divorciou e não homologou a sentença no Brasil: Será considerado casado diante das leis brasileiras e em alguns casos, dependendo do regime de bens do casamento, terá que dividir com seu ex-cônjuge a herança recebida no Brasil, mesmo que o divórcio já tenha sido feito no exterior.
- Se falecer o cônjuge – que tem bens no Brasil – e houve anterionente um divórcio feito no exterior e não homologado (no Brasil): o ex-cônjuge, dependendo do regime de bens escolhido, poderá ter o direito a uma grande parte da herança e dos bens, pois ele será considerado herdeiro, de acordo com a lei brasileira (atualizada em 2018).
- Se o cônjuge brasileiro desejar comprar ou vender um imóvel no Brasil, deverá apresentar, no momento do registro no Cartório, a averbação do divórcio ou a certidão de casamento registrada.
A IMPORTÂNCIA DE CONSTITUIR UM ADVOGADO NO LOCAL DA SENTENÇA
Para requerer a homologação, o cônjuge brasileiro divorciado deverá constituir advogado habilitado no Brasil (ou, quando for o caso, um Defensor Público da União) ou ainda advogado que reside na Europa que tem inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e conhecimentos específicos em homologações de sentenças estrangeiras.
Normalmente o cônjuge brasileiro acredita que nomeando um advogado no Brasil, terá menos custos que requerer os serviços de um advogado especializado em homologação internacional, no exterior. Isso é um erro comum pois, algumas vezes, os custos serão dobrados ou triplicados, dependendo se o advogado contratado no Brasil tem realmente o conhecimento profundo de homologação de sentença estrangeira.
Se um advogado, não for especializado na área de homologação, não fará a condução rápida do processo. Existem situações onde: nem todos os documentos necessários são entregues na propositura da ação; a parte contrária não foi citada corretamente; o advogado solicita documentos que não são muito necessários ou, ainda não entenderá o que realmente foi solicitado pela justiça brasileira, etc. E assim, um processo que seria rápido e simples, se arrasta anos causando mais custos e prejudicando o cônjuge brasileiro que necessita da homologação para fins de contrair novo casamento, registro de filhos, divisão de bens, herança, mudança de nome, passaporte, etc.
Os cônjuges brasileiros muitas vezes nos procuram após meses e anos de espera para terminar as homologações das sentenças estrangeiras quando o advogado no Brasil não concluiu o processo por falta de experiência. Isto conduz a custos adicionais consideráveis bem como atrasos no processo. É mais difícil corrigir um processo mal iniciado do que estabelecer um proccesso corretamente desde o início.

