O divórcio consensual no Tribunal: há acordo sobre o fim do casamento, a partilha dos bens, a guarda dos filhos e eventual pensão alimentícia.
Família e Sucessão Internacional
O Direito de Família
Rege o direito durante a vida: regula normas de convivência entre as pessoas que estão unidas por meio de um vínculo afetivo ou pelo parentesco e as consequências patrimoniais que delas resultam.
O Direito Sucessório
Rege o direito após a morte: a transferência da herança ou do legado ao herdeiro ou legatário depois da morte de uma pessoa, em virtude de lei ou testamento.
Peters advogados associados presta assessoria nas seguintes áreas do Direito de Família:
Assessoria em Direito de Família e Sucessões
(nacional e internacional)
- Ajuizar ações e recursos
- Consultorias sobre a lei brasileira e suíça
- Assessoria preventiva e extrajudicial
Casamento e União Estável
Um advogado de família poderá orientar no planejamento patrimonial da vida a dois, no que diz respeito a escolha do regime de bens a ser adotado após o casamento ou união estável, evitando preocupações futuras e garantir a segurança jurídica do patrimônio individual e comum do casal.
Pactos antenupciais e contratos de união estável
O pacto antenupcial, é o documento que possibilita os noivos ou os conviventes determinar o regime de bens, diverso da comunhão parcial de bens, que regerá o casamento ou a união estável.
Separação
Na separação tanto o homem como a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento, mas somente depois do divórcio é que poderão se casar novamente. Por isso é que muitos casais, que apenas fizeram a separação judicial, precisam da conversão da separação em divórcio.
Divórcios
Ação de alimentos
A pensão alimentícia serve para prover meios de subsistência a filho menor ou cônjuge desprovido de recursos e atender as necessidades de sobrevivência. A obrigação de alimentos, decorre do poder familiar, do vínculo de parentesco e da dissolução do casamento e/ou da união estável.
Guarda Compartilhada:
Considerada divisão padrão desde 2014, é a situação em que mãe e pai de uma criança não vivem juntos, mas dividem as responsabilidades legais e afetivas com seu filho, buscando assim uma convivência harmoniosa e saudável. Havendo exceções quando um dos dois não for capaz de exercer o poder familiar ou não ter interessa na guarda do filho.
Investigação de Paternidade
Caso a criança ter sido registrada somente com o nome da mãe em sua certidão de nascimento: o Cartório do Registro do nascimento deverá informar essa situação ao Ministério Público, que tentará entrar em contato com a mãe da criança e com o suposto pai, a fim de que se tente o reconhecimento da paternidade de forma amigável. Se o pai não for encontrado ou se negue a reconhecer a paternidade será ingresso uma ação judicial. Será solicitado o exame de DNA. O não comparecimento do suposto pai na realização do exame de DNA, sem justificativa, será considerado presunção de paternidade.
Adoção
A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Será necessário fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção. Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
Quem pode adotar?
- Na adoção nacional, brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil.
- Na adoção internacional, brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior.
Tutela
A tutela de uma criança, somente é conferida à alguém quando não mais existir o poder familiar, seja pelo falecimento de ambos os pais, ou porque eles foram destituídos ou suspensos do poder familiar.
A tutela pode também ser outorgada a alguém por lei ou através de um testamento, e pode ser para administrar bens e dirigir ou cuidar de uma pessoa menor de idade, assim como representá-lo e confirmar que ele está sempre assistido e recebendo amparo, defesa, proteção, etc.
Atos relativos à transmissão do patrimônio pela via hereditária
Planejamento Sucessório
Instrumento jurídico, preventivo e supostamente eficiente, para evitar conflitos entre os herdeiros, visando a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte.
Sucessão
Sucessão hereditária ocorre com o falecimento de uma pessoa que deixa seus bens. Esses bens são transmitidos aos seus herdeiros no momento de seu falecimento.
Sucessão Testamentária
Ocorre quando uma pessoa deixa seus bens destinados a seus herdeiros, através de testamento válido.
Inventário e partilha de bens
Os herdeiros devem dar início ao inventário e partilha dos bens no prazo de 60 dias do falecimento. Se pode entender como Inventário a listagem dos bens, direitos, dívidas e identificação dos herdeiros. Ao final do inventário se dará a partilha, onde cada herdeiro receberá a sua parte na herança.