- Documentos brasileiros e estrangeiros
- Procurações e declarações de anuências
Homologações de sentenças e de decisões estrangeiras de divórcio, mudança de nome, estado civil, adoção, etc. perante o Superior Tribunal e Cartórios:
De acordo com a lei brasileira, qualquer decisão ou sentença estrangeira – divórcio, adoção, alteração de nome, estado civil, etc., somente será válida no Brasil, depois de homologada (reconhecida) pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília/DF, ou em caso de divórcio simples ou puro, diretamente nos Cartórios de Registro Civil no Brasil.
O que significa “Homologar” decisão estrangeira?
Significa reconhecer a decisão de um ato judicial proferido em um país estrangeiro.
HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO
Muitos brasileiros desconhecem que o casamento realizado no exterior, é válido no Brasil, mesmo que não tenha sido registrado no Consulado brasileiro e/ou no Brasil. E ignoram que havendo divórcio no estrangeiro, este deverá ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Peters Advogados Associados presta assessoria jurídica
em todas as fases do processo de Homologação:
Desde o início, na preparação dos documentos brasileiros e estrangeiros, até a fase final, após a homologação pelo STJ e o registro da decisão junto aos Cartórios:
HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL PURO OU SIMPLES
Divórcio consensual simples ou puro: consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio, sem envolver partilha de bens, guarda de filhos ou alimentos. Nesse caso não é necessário homologar a sentença estrangeira junto ao STJ, mas requerer a averbação do divórcio diretamente no Cartório de Registro Civil no Brasil.
- Somos especializados em todos os procedimentos exigidos para averbação de divórcios consensuais simples ou puro, sem necessidade de homologação judicial, em todos os Cartórios de Registro Civil no Brasil.